sexta-feira, 30 de junho de 2017

Momento de Educação - aluno não aprende e não tem laudo médico

Amigos,

Assistam ao vídeo, mas é importante deixar claro alguns pontos que parecem não terem sido corretamente entendidos ou foram mal explicados por mim no vídeo:

Importante deixar claro que a escola ou os professores podem exigir um laudo médico à família, com a finalidade de tomar conhecimento de alguma doença, transtorno ou síndrome que precise de atenção especial em relação à sua saúde, como por exemplo: saber se o aluno toma remédio controlado para evitar estado agressivo ou descontrole psíquico, se costuma apresentar problemas de convulsão ou outros, que possam trazer perigo a ele mesmo ou aos seus colegas.

Quanto a necessidade de o aluno precisar ser acompanhado de forma especial para fins de aprendizagem, o que constitui o AEE, essa análise e essa decisão, ficam exclusivamente por conta da escola e de seus profissionais ligados à educação, sem necessidade de qualquer laudo médico.


Segue a Nota Técnica do MEC sobre o assunto:

NOTA TÉCNICA Nº 04/ 2014/ MEC/ SECADI/ DPEE de 23/01/2014:

(...)Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE.

Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário.

O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico.

A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito(...)

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