Amigos,
Assistam ao vídeo, mas é importante deixar claro alguns
pontos que parecem não terem sido corretamente entendidos ou foram mal
explicados por mim no vídeo:
Importante deixar claro que a escola ou os professores podem
exigir um laudo médico à família, com a finalidade de tomar conhecimento de
alguma doença, transtorno ou síndrome que precise de atenção especial em
relação à sua saúde, como por exemplo: saber se o aluno toma remédio controlado
para evitar estado agressivo ou descontrole psíquico, se costuma apresentar
problemas de convulsão ou outros, que possam trazer perigo a ele mesmo ou aos
seus colegas.
Quanto a necessidade de o aluno precisar ser acompanhado de
forma especial para fins de aprendizagem, o que constitui o AEE, essa análise e
essa decisão, ficam exclusivamente por conta da escola e de seus profissionais
ligados à educação, sem necessidade de qualquer laudo médico.
NOTA TÉCNICA Nº 04/ 2014/ MEC/ SECADI/ DPEE de 23/01/2014:
(...)Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE.
(...)Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE.
Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas,
complementar, quando a escola julgar necessário.
O importante é que o direito das pessoas com deficiência à
educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico.
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