Educação Inclusiva - detalhe importante!
Não pode ser exigido LAUDO MÉDICO para que o aluno especial frequente o AEE
(Atendimento Educacional Especializado)!
Tenho comentado isso em todas as minhas
palestras, mas até os fiscais das Secretarias de Educação parecem não saber
disso!
Tenham sempre em mãos a NOTA TÉCNICA Nº 04/
2014/ MEC/ SECADI/DPEE de 23/01/2014, que diz claramente:
"(...)Neste liame não se pode considerar
imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte
do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento
pedagógico e não clínico.
Durante o estudo de caso, primeira etapa da
elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá
articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico,
neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE.
Por isso, não se trata de documento
obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário.
O importante é que o direito das pessoas
com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo
médico.
A exigência de diagnóstico clínico dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da
educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas
especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso
aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de
direito(...)"
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