quarta-feira, 27 de julho de 2016

Educação inclusiva: O ideal e o legal nem sempre são reais

Amigos,

No artigo anterior sobre Educação Inclusiva abordamos alguns detalhes que estão sendo muito mal interpretados. Vamos ver mais alguns hoje.

Sou o professor Roberto Andersen e me dedico ao estudo da forma neuropsíquica de se obter o aprendizado. Tenho alguns livros publicados e que podem ser adquiridos acessando-se nosso portal ou nosso blog e clicando na imagem dos livros.

Nós já falamos sobre:

- A falta de comprometimento de alguns professores em relação ao aluno especial incluído em sua sala;
- A tendência do professor regular de deixar toda a responsabilidade do desenvolvimento do aluno e da inclusão com o professor de AEE (Atendimento Educacional Especializado) ou do cuidador (pior ainda).
- As desculpas dadas por esses professores de que não aprenderam isso na Faculdade;
- O desconhecimento dos objetivos de uma escola e de um professor em relação a cada aluno;
- A falta de preparação de material adequado para os estudos dirigidos de todos os alunos, normais e especiais, para que a aprendizagem e a inclusão sejam reais para todos;

E mostramos como:

- Escolher a turma para incluir o aluno;
- Fazer o acompanhamento e garantir a aprendizagem do aluno especial;
- Fazer o acompanhamento e garantir o interesse do aluno superdotado;
- Fazer as avaliações dos alunos especiais incluídos;
- Como dar uma aula inclusiva e conseguir aprendizagem de todos.

Hoje vamos tratar da Lei de Inclusão (Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), e da Resolução CEE-BA 14/2014 (Atendimento Educacional Especializado) e demais dispositivos legais que determinam o que deve ser feito na escola.

Vamos analisar com bastante atenção!

Temos a sala de aula regular.

Nela estará depositado o aluno deficiente.

Para que ele não esteja apenas depositado, a legislação determina:

- Temos todos a obrigação de oferecer um “(...) sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. (...)” (conforme alínea I, Art. 28, Lei de Inclusão).

Nesse caso a legislação diz que, em vez de depositar o aluno, temos que garantir sua inclusão e sua aprendizagem.

Nessa sala de aula regular, comandada pelo professor regular, o objetivo deverá ser:

- Promover o aprendizado de todos, incluindo o deficiente, e

- Promover a inclusão social do deficiente junto com seus colegas de sala.

Quem vai fazer isso é o professor regular da turma, auxiliado ou orientado pelo professor especializado em AEE (conforme parágrafo único do Art. 7º Resolução AEE).

O mesmo parágrafo único do Art. 7º determina que o professor de AEE deverá “(...) atuar com os educandos público-alvo da educação especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias (...)”.

Isso faz com que esse professor deva estar também na aula regular, acompanhando esse aluno, para ajudá-lo em seu aprendizado e em sua inclusão, mas a responsabilidade dessa aprendizagem e dessa inclusão continua sendo principalmente do professor regular.

A legislação determina que, havendo necessidade, haverá também o intérprete ou tradutor de LIBRAS e outros códigos, e também o profissional de apoio, para atividades de alimentação, higiene e locomoção.

Então está bem claro que

- Temos o AEE (Atendimento Educacional Especializado) realizado, preferencialmente, em uma sala de recursos multifuncionais, para que o aluno deficiente frequente em turno oposto ao de sua aula regular. Esse professor de AEE terá que acompanhar o aluno no turno regular também, para orientar o professor regular e ajuda-lo na aprendizagem e inclusão.

- Caso haja necessidade, temos também a obrigação de oferecer o Profissional de apoio escolar: “(...) pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas(...)” (conforme alínea XIII, Art. 3º, Lei de Inclusão).

- E havendo necessidade ainda temos que oferecer o tradutor/intérprete de LIBRAS ou outros códigos.

Será que todos estamos fazendo isso tudo corretamente?

Pelo que tenho observado, tem sido muito difícil, para a maioria das escolas, cumprir rigorosamente essas determinações, sejam elas públicas ou particulares.

Precisamos, então, urgentemente, preparar os professores regulares e os de AEE, que são os personagens mais importantes nesse desafio, para que:

- Aprendam a gostar do que precisam fazer;

- Entendam que cada criança, mesmo as normais, percebem as informações de forma diferente, processam de forma diferente, memorizam e aprendem de forma diferente, e elaboram suas conclusões e suas respostas de forma diferente;

- Percebam que o único manual de instruções que ensina a entender essas diferenças está contido na mente de cada uma dessas crianças, ou seja, cada uma delas tem o seu próprio manual interno;

- Tenham toda paciência do mundo para repetir os ensinamentos já realizados, alterando os métodos, criando estratégias diferentes, e sempre mostrando a essas crianças que você está alegre com o progresso dela, mesmo que não tenha havido progresso algum, já que a elevação da autoestima é um a das mais importantes alavancas para a redução dos sintomas e o início do processo de aprendizagem;

- Se atualizem frequentemente, sobre as características das dificuldades e dos transtornos, as formas de cooperar para que seus sintomas sejam reduzidos, os profissionais para os quais algumas crianças devam ser encaminhadas para tratamento ou acompanhamento, e tudo o mais.

É por aí, amigos!

Espero não ouvir nunca mais em minha vida, a declaração de uma professora em uma de minhas palestras, quando ela disse em alto e bom som:

“Quem tem filhos deficientes que cuidem deles. Estou aqui para dar aula aos normais. ”

O final dessa história vocês já podem imaginar. O castigo chegou, mas não foi nem a cavalo, como diziam as avós, foi de jato mesmo...

Estou sempre à disposição para esses treinamentos. Basta entrar em contato com nosso instituto,
pelo e-mail:
robertoandersen@gmail.com
pelo whatsapp
(71) 9-9913-5956
pelo telegram de mesmo número ou
#Robertoandersen
Responderei as demais perguntas no próximo vídeo.
Prazer estar com vocês.

Forte abraço e até o próximo encontro.

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