sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Educação Inclusiva - detalhe importante! Não pode ser exigido LAUDO MÉDICO para que o aluno especial frequente o AEE (Atendimento Educacional Especializado)!

Tenho comentado isso em todas as minhas palestras, mas até os fiscais das Secretarias de Educação parecem não saber disso!

Tenham sempre em mãos a NOTA TÉCNICA Nº 04/ 2014/ MEC/ SECADI/DPEE de 23/01/2014, que diz claramente:

"(...)Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico.

Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE.

Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário.

O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico.


A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito(...)"

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