quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Inclusão: Aluno especial pode ter carga horária reduzida?


Nosso enfoque hoje é o tempo que um aluno especial consegue se manter em sala sem iniciar seu processo de estresse.

Iniciamos alertando para as diferentes formas de interpretar as leis. Se, na interpretação de uma legislação inclusiva, a atitude decorrente puder prejudicar o aluno, ou não entendemos esse trecho da Lei, ou a Lei está errada!

Temos que partir do princípio de que cada Lei foi elaborada e promulgada para cumprir um determinado objetivo. E os objetivos das Leis de Inclusão são claramente os de não prejudicar os alunos com qualquer tipo de deficiência.

A pergunta de hoje é:

O aluno especial pode ser retirado de sala quando se cansar? Ou deve cumprir obrigatoriamente todo o período da aula dentro da sala, assim como os alunos neurotípicos?

Na Nota Técnica 24 de 2013, do MEC, que faz parte do estudo sobre a Lei do Autista, diz o seguinte:

NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 21 de março de 2013. Assunto: Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012

Organização de todas as atividades escolares de forma compartilhada com os demais estudantes, evitando o estabelecimento de rituais inadequados, tais como: horário reduzido, alimentação em horário diferenciado, aula em espaços separados;

Embora essa Lei seja para o autista, é importante que seja entendida também como se fosse para todos os demais alunos com deficiências intelectuais.

Mas vamos entender essa explicação dada na Nota Técnica para a aplicação da Lei do Autista. Ele diz que deve se EVITAR a redução de horário e a aula em outro espaço. EVITAR não significa PROIBIR. Todo professor tem que ter o bom senso de entender quando o aluno deve ficar e quando ele poderá sair.

O que essa NOTA quer evitar é que os professores REGENTES DE CLASSE que não estão querendo se atualizar para dar uma aula inclusiva, expulsem o autista da sala, como tenho recebido diversos relatos.

Esse REGENTE diz ao acompanhante especializado: “Leve seu autista lá para fora, para não atrapalhar a minha aula”

O autista não é do Acompanhante Especializado, mas sim do Professor Regente!

Mas se o professor, seja o regente ou seja o acompanhante especializado, percebe que o autista alcançou o seu limite de tolerância para se manter em sala, aí sim, ele pode ser levado para outro ambiente, para recuperar o ânimo.

O cérebro de qualquer pessoa com deficiência, gasta muito mais energia para seu processamento de raciocínio, do que o cérebro de uma pessoa neurotípica.

Por isso que não devemos forçar a continuidade de uma atividade, a partir do momento que o cérebro já está esgotado e poderá entrar em estresse.

Então que fique claro que não existe nenhuma Lei proibindo o aluno autista, nem os deficientes intelectuais, de reduzirem seu tempo em sala, a partir do momento de seu esgotamento.

Se esses alunos fossem obrigados a permanecer, eles estariam tendo seus cérebros forçados e entrariam em estresse, o que significaria prejuízo para o seu desenvolvimento.

A Nota Técnica 24 foi muito boa para evitar que alguns professores regentes queiram “se livrar” dos alunos especiais de sua sala.

Alguns chegam a exigir que o especial esteja “dopado” por meio de Risperidona, Aripiprazol, Rivotril e outras drogas, para que ele consiga dar sua aula... mas para os outros! Nunca para esses!

Nenhum comentário:

Postar um comentário