“Em nenhum momento o aluno com NEE pode reprovar?”
XXXX
Para responder a essa pergunta nós temos que avaliar dois
aspectos:
Por que um aluno com NEE seria REPROVADO?
Como é realizada a escolha da turma em que o aluno com NEE
deverá ser incluído?
Vamos ao item 1):
A legislação deixa claro que o aluno com NEE deve ter suas
aulas, suas tarefas de classe e de casa, seus testes e suas provas adaptadas ao
seu nível de entendimento e à sua capacidade cognitiva.
Se o professor desse aluno passa para ele um teste ou uma
prova na qual existem questões que ele não consegue responder, significa que: quem
errou foi o professor, e nunca o aluno!
Então esse aluno, se o professor está agindo corretamente,
nunca terá como tirar, em um teste ou prova, nota baixa!
Com isso ele estará sempre se mantendo no nível de
aprovação, é claro!
A diferença para os demais alunos da classe é que, no seu
histórico escolar ou boletim, além das notas normais, que na realidade não tem
qualquer significado classificatório nesse caso, haverá um anexo, com o
relatório completo sobre o nível de avanço desse aluno em cada uma das
disciplinas.
Esse relatório é a parte mais importante do histórico, para permitir
ao próximo professor, ou próxima escola, saber qual o novo ponto de partida do
processo de aprendizagem.
É a partir desses pontos, um para cada disciplina, que a
anova escola deverá dar continuidade ao desenvolvimento desse aluno.
Para esse aluno com NEE a minha insistência na declaração de
que “O ALUNO SÓ´CONSEGUE APRENDER ALGUMA COISA A PARTIR DO PONTO QUE ELE SABE
DE CADA MATÉRIA” é mais importante ainda!
Embora isso sirva para todos!
Vamos a gora ao item 2):
Para isso precisamos lembrar de todos os aspectos que vimos
no minicurso de legislação inclusiva, principalmente os objetivos dessa
legislação.
Tanto a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) como todas as
regulamentações estaduais, por meio de Resoluções dos Conselhos Estaduais de
Educação e Manuais de Educação Inclusiva, deixam claro que a escola deve
analisar, com muito cuidado e muito critério, a forma de agrupar os alunos com
NEE nas respectivas turmas comuns.
Vamos ver a do Estado do Pará, por exemplo:
A Res.CEE-PA 304/2017 – Art. 87 (...)o agrupamento dos
educandos com deficiência (...) nas classes comuns far-se-á pela equipe pedagógica
da escola, obedecendo às seguintes recomendações:
I - Distribuição pelas
várias classes, considerando:
O ano escolar em que forem classificados;
O desenvolvimento social e afetivo
A faixa etária
E em todos os estados a determinação é a mesma, ou seja, a
equipe pedagógica da escola é quem decide!
Essa decisão de colocar a responsabilidade na EQUIPE
PEDAGÓGICA é a única forma de evitar que essa determinação legal de agrupamento
pelas turmas acabe prejudicando o aluno mais do que o ajudando.
O MEC, o Conselho Estadual de Educação ou as Secretarias de
Educação Estaduais ou Municipais não têm a menor possibilidade de avaliar cada
um dos casos em cada unidade escolar! Por isso cada caso deve ser analisado pela
equipe de linha de frente de cada escola.
Essa equipe de linha de frente, entretanto, precisa estar
preparada para saber como efetuar essa análise, para evitar erros graves no
desenvolvimento do aluno com NEE.
Então, para enturmar esse aluno, a EQUIPE PEDAGÓGICA
analisa:
O ano escolar em que
forem classificados;
O desenvolvimento social e afetivo
A faixa etária
Vamos ver um caso
prático:
Se o aluno tem 14 anos e está no nível do ano escolar do 2º
ano, será facílimo para o professor do 2º ano dará aula para ele junto com os
demais alunos, já que todos estarão no mesmo nível de conhecimento.
Em contrapartida, será difícil para o professor do 9º ano
dar aula para todos os seus alunos e para esse também, já que os níveis de
conhecimento e entendimento são diferentes.
(deixo claro aqui que essa dificuldade será anulada a partir
do momento em que esses professores substituírem a metodologia tradicional de
sala de aula pela metodologia inclusiva)
Então, enquanto os professores gestores de classe não se adequam
às metodologias inclusivas, a primeira ideia seria colocá-lo na turma do 2º ano,
mas, logo “de cara” surgem dois problemas:
Ele é um adolescente, pode estar sexualmente avançado e a
turma é composta por crianças impúberes. Ou seja: decisão perigosa,
irresponsável e inconsequente.
Ele terá a sua autoestima abaixada, por estar com colegas
muito mais novos que ele. Ou seja: não terá como se sentir incluído, mas sim
discriminado.
Por isso que, na maioria desses casos, a decisão correta é incluí-lo
na turma de alunos de sua idade e os professores cumprirem as adaptações de
conteúdo e de currículo que sejam necessários ao seu desenvolvimento visando a
sua autonomia.
Essa parte da adaptação nós veremos no nosso MINICURSO do dia
26 de maio próximo.
Então, como vimos, a decisão de REPROVAR ou de NÃO REPROVAR
um aluno com NEE não tem qualquer sentido, já que, pelos resultados dos testes
e avaliações, o REPROVADO seria o PROFESSOR, e nunca o aluno, já que esses
testes e demais avaliações devem estar sempre rigorosamente dentro de seu nível
de conhecimento, entendimento e capacidade cognitiva. E só quem acompanha isso é
o seu professor.
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