quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Leis de inclusão com propostas que necessitam de reflexão



A Educação Inclusiva e seus desafios

Para responder ao questionamento da Associação Inclusão Educacional, já que fui convocado para isso pelo meu amigo Madson, precisaríamos ter a íntegra da proposta do MEC, mas ela ainda está em preparação, portanto, vamos analisar o que foi dito sobre isso, pela representante do MEC.

Ao terminar de responder eu digitarei minha fala e publicarei em meu BLOG, para focar mais fácil para todos entenderem minha interpretação.

A Política Nacional de Educação Especial se baseia em três objetivos:

Coibir práticas discriminatórias contra pessoas com deficiências Intelectual, mental e física e 
Transtorno do Espectro Autista.

Ter como perspectiva todos os estudantes estarem juntos, aprendendo e participando.

Impedir a escola de reproduzir padrões homogeneizantes.

Para garantir esses objetivos existem:

LDB (Lei 9394/96) – Lei de Diretrizes e Bases
LPA (Lei 12764/12) – Lei de Proteção ao Autista
LBI (Lei 13.146/15) – Lei Brasileira de Inclusão

Além dessas, que determinam os objetivos específicos em cada tema, existem as regulamentações estaduais e municipais, especificando as diferentes formas de atendimento a essa legislação, respeitando as especificidades estaduais ou municipais ou outras situações diferenciadas.

Elas são as resoluções dos Conselhos Estaduais e Municipais, com a publicação de documentos do tipo Manuais e Diretrizes específicas.

O estudo que tenho realizado, frequentemente, de todos esses documentos que me chegam, mostram, até o momento, que a interpretação das legislações maiores foi correta, exceto pela introdução de funções específicas do professor regular, nas funções do mediador (pág. 89, item 7.1.4 nas Diretrizes da Bahia, por exemplo).

Essa determinação, nessas diretrizes, deve ter sido estabelecida devido à dificuldade que o professor da classe comum tem em ministrar sua aula para alunos com diferenças em capacidades cognitivas e nível intelectual.

Um professor de classe comum que se proponha a manter esse tipo de metodologia tradicional, nunca conseguirá alcançar os alunos em diferentes níveis de entendimento e, enquanto ele não criar ou não aprender alguma metodologia inclusiva de verdade, ele vai achar que alcançar alunos com níveis diferentes é missão impossível

A solução que esse tipo de professor vai propor é a contratação de um professor auxiliar.

E, enquanto não existir esse professor auxiliar ele, não tendo criatividade para mudar seu método, abandonará esse aluno à sua própria sorte, em um canto da sala, ou, caso esse aluno tenha algum acompanhante, o deixará sob a responsabilidade dessa pessoa, com se não fizesse parte daquela classe escolar.

Essa situação terá como consequência o desespero das famílias que, percebendo que seu filho não se desenvolve e está abandonado, exige que seja dado a ele um professor auxiliar.

E isso acaba provocando a alterações na própria legislação, algumas delas eliminando as características necessárias à eficácia do processo inclusivo.

E se, para resolver isso, alguém resolver colocar o tal professor auxiliar, estará eliminado todo o objetivo da inclusão, que é a do aluno se sentir incluído em sala, com o mesmo professor e com os mesmos assuntos, embora em níveis diferenciados de abordagem.

A Lei de Proteção ao Autista determina no art. 3º, parágrafo único, que “(...) em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado(...)”.

Esse acompanhante tem que ser treinado para ser MEDIADOR DE VERDADE. Não adianta a LEI se não há o treinamento. O papel dele tem que ser o de provocar a interação do autista com o professor regular e com seus colegas. Nunca poderá fazer o papel de professor! Se ele substituir o professor, o autista se sentirá diferente e excluído da classe.

Então vejam que, primeiro não querem colocar esse profissional. E se o colocam, exigem que ele seja o professor auxiliar, o que é completamente prejudicial ao desenvolvimento da autonomia do autista.

São muitos os desafios e temos que analisar um por um!

Mas como estamos vendo, para existir inclusão, conforme determina a legislação, não podem ser mantidas as metodologias tradicionais, porque elas não funcionam para esse fim. Elas foram feitas para grupos de alunos do mesmo nível.

Tudo, então, começa pelo desenvolvimento e ensino das metodologias de inclusão.

Aproveito para lembrar que teremos um curso de dez horas/aulas, no dia 25 de janeiro, no IUPE em 
Salvador, sobre Metodologias Inclusivas, exatamente para mostrar que tudo isso é possível!

Então vamos, agora, analisar as propostas de alteração que foram divulgadas por uma representante do MEC e que está causando alguma polêmica.

Todas essas análises devem ser bem cautelosas, para que possamos entender mesmo, sem criar resistência sem conhecimento de causa.

A PROPOSTA está sendo chamada pelo MEC de Proposta de Ampliação da Educação Inclusiva, o que, à primeira vista nos parece bom.

Mas a primeira ideia é reforçar uma coisa que já existe, que é a possibilidade do sistema oferecer alternativas à escola inclusiva, como:

a. Escolas especiais
b. Classes especiais
c. Escolas bilingues (Português + Libras)
d. Classes bilingues (Português + Libras)

Esse oferecimento já existe nas APAEs e instituições congêneres, espalhadas por todo o Brasil.

Mas esse oferecimento em alteração legal pode ser uma tentativa de fazer com que as crianças com transtornos, síndromes ou deficiências acabem retornando ao ensino especial, fora da escola regular.

Não está clara essa intenção, mas minha interpretação está baseada na declaração da representante do MEC, quando ela diz que:

“Você pode conseguir melhores resultados para o público da educação especial em classes especiais ou escolas especiais. O foco dessa política estará na singularidade das pessoas, e não no grupo como um todo”

Ora!

O problema da escola especial é óbvio!

Os alunos com deficiências, ao conviverem com colegas que têm as mesmas deficiências, registram, em seus cérebros, de forma inconsciente, que suas dificuldades são normais, iguais às de todo mundo.

Para quem estuda o trabalho do nosso cérebro em detectar e corrigir todos os nossos defeitos, conclui que o cérebro dessas crianças jamais terá essa visão de “defeito a corrigir”, dificultando a sua evolução.

Já na escola regular, o cérebro do aluno deficiente detecta suas dificuldades e inicia o trabalho de correção, facilitando a sua evolução em todos os sentidos.

Lógico que para o cérebro fazer isso não pode haver bullying, já que o aluno deficiente precisa estar com a autoestima elevada.

Então a declaração de (...) conseguir melhores resultados (...) em classes especiais (...) não procede, principalmente para quem acompanha o excelente trabalho das APAEs ao longo de tantos anos!

Há necessidade dessa inclusão, tanto para esse trabalho do cérebro, como para acostumar ambos os alunos (especiais e neurotípicos) a conviverem com a diferença.

Mas, para reduzir o impacto dessa declaração, ela diz algo que pode não ser real:
"A gente não quer que essa política signifique retrocesso em nenhuma das conquistas da inclusão escolar”

Então, se houver o estímulo à volta dos alunos para as escolas especiais, haverá, sim, retrocesso nessas conquistas.

O que precisamos é preparar todos os professores para que comecem a exercer, imediatamente, o seu papel de professor inclusivo, por meio do treinamento em metodologias inclusivas.

E essas metodologias, para serem inclusivas de verdade, precisam passar pelo teste dos três objetivos básicos voltados para o aluno e um objetivo básico voltado para o próprio professor, que são:

Para os alunos:

Garantir que todos os alunos aprendam, todos os dias, alguma coisa, a partir de seu ponto de entendimento;

Estimular todos os alunos, todos os dias, ao desenvolvimento de sua autonomia futura;

Proporcionar, em todas aulas, a socialização.

Para os professores:

Ser uma metodologia que deixe o professor como simples mediador do trabalho desenvolvido pelo aluno e, portanto, sem qualquer estresse.

Vamos, então, aguardar mais informações sobre a íntegra da proposta para que, a partir de uma nova análise, possamos tentar interferir no processo e evitar um mal maior.

Peço a todos os professores e profissionais interessados em educação, que fiquemos atentos, já que algumas mudanças, se forem realizadas por profissionais que não estão vivenciando a sala de aula inclusiva, poderão trazer um verdadeiro retrocesso em uma política de inclusão que ainda não deu resultado, mas é perfeita.

E não deu resultado ainda somente porque as determinações chegaram sem que, antes, os professores fossem preparados para cumpri-la corretamente!   

E mandem suas perguntas para nossa assessoria, pelo WhatsApp (79) 9-9917-0344

Forte abraço!

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